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Fagner Maciel Coelho
Arroio Grande (RS)
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Comentários
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Fagner Maciel Coelho
Comentário ·
há 7 anos
Diferenças entre Casamento e União Estável
Iraldo Melo
·
há 8 anos
ola Iraldo parabéns pelo artigo se puder me ajudar com uma duvida que talvez seja interessante ficarei grato.
meu pai tinha união estável com minha madrasta sem nenhum contrato, teve dois filhos segundo casamento, visto que por parte de pai somos eu e 1 irmão. faleceu em 2013 foi aberto inventario o mesmo possuia somente bens particulares, 2 campos e 1 residencia onde a inventariante reside. Os bens foram herança de minha vó que faleceu em 94 ou seja bens particulares. ela tem direito? Sendo que a inconstitucionalidade Artigo nº 1.790 do Código foi assinada depois da morte. Cabe algum recurso?
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Fagner Maciel Coelho
Comentário ·
há 7 anos
Declaração de Espólio
OTT Contabilidade
·
há 7 anos
ótimo artigo parabéns se puder contribuir com minha duvida agradeço
meu pai possuia união estável com minha madrasta sem nenhum contrato, tinha dois filhos segundo casamento, visto que por parte de pai somos eu e 1 irmão. faleceu em 2013 foi aberto inventario o mesmo possuia somente bens particulares, 2 campos e 1 residencia onde a inventariante reside. Os bens foram herança de minha vó que faleceu em 94 ou seja bens particulares. ela tem direito? Sendo que a inconstitucionalidade Artigo nº 1.790 do Código foi assinada depois da morte. Cabe algum recurso?
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Fagner Maciel Coelho
Comentário ·
há 7 anos
Na união estável tenho os mesmos direitos que no casamento?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Parabéns pelo excelente artigo
E se não for abuso ficarei grato pela resposta. A duvida é o seguinte meu pai tinha união estável com minha madrasta sem nenhum contrato, com quem possuía dois filhos, visto que por parte de pai somos eu e meu irmão. Ele faleceu em 2013 foi aberto inventario o mesmo possuía somente bens particulares ao total são 2 campos, 1 casa onde minha madrastra reside e um lote de terreno tudo vindo de herança de minha vó que faleceu em 94 ou seja bens particulares. Ai pergunto aos senhores (as) seria justo ela herdar esses bens visto que não ajudou com esforço em comum com o falecido pai prejudicando os filhos visto que quando houve o falecimento do mesmo 2013. Artigo nº
1.790
do
Código Civil
Inconstitucional era o vigente. Quanto a moradia teve algum esforço em comum, pois quando foi passada a herança para meu pai a casa tinha 100m2, depois aumentaram 150m2. E também moveis evidentemente. Obs: tem um carro no nome dela mas comprado pelo meu pai que ficou de fora da citação bens comuns, eu e meus irmãos temos direito? Achamos que foi intencional ela não ter citado pois ela é a inventariante. Ao que foi passado em que ela tem direito? Sendo que a alteraçao que iguala o companheiro ao cônjuge foi posterior ao acontecido. Cabe algum recurso?
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