Fagner Maciel Coelho, Agente de Segurança
  • Agente de Segurança

Fagner Maciel Coelho

Arroio Grande (RS)

Comentários

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Fagner Maciel Coelho, Agente de Segurança
Fagner Maciel Coelho
Comentário · há 7 anos
Parabéns pelo excelente artigo
E se não for abuso ficarei grato pela resposta. A duvida é o seguinte meu pai tinha união estável com minha madrasta sem nenhum contrato, com quem possuía dois filhos, visto que por parte de pai somos eu e meu irmão. Ele faleceu em 2013 foi aberto inventario o mesmo possuía somente bens particulares ao total são 2 campos, 1 casa onde minha madrastra reside e um lote de terreno tudo vindo de herança de minha vó que faleceu em 94 ou seja bens particulares. Ai pergunto aos senhores (as) seria justo ela herdar esses bens visto que não ajudou com esforço em comum com o falecido pai prejudicando os filhos visto que quando houve o falecimento do mesmo 2013. Artigo nº
1.790 do Código Civil Inconstitucional era o vigente. Quanto a moradia teve algum esforço em comum, pois quando foi passada a herança para meu pai a casa tinha 100m2, depois aumentaram 150m2. E também moveis evidentemente. Obs: tem um carro no nome dela mas comprado pelo meu pai que ficou de fora da citação bens comuns, eu e meus irmãos temos direito? Achamos que foi intencional ela não ter citado pois ela é a inventariante. Ao que foi passado em que ela tem direito? Sendo que a alteraçao que iguala o companheiro ao cônjuge foi posterior ao acontecido. Cabe algum recurso?
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